DIAP Regional do Porto
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Quem somos

O Departamento de Investigação e Ação Penal da comarca do Porto, com a configuração territorial atual, foi criado pelo artigo 94.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março [1], organizando-se nos termos definidos pelo Estatuto do Ministério Público [2].

Ao DIAP da comarca do Porto compete:

— Dirigir o inquérito e exercer a ação penal por crimes cometidos na área da comarca do Porto;

— Ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 73.º do Estatuto do Ministério Público (EMP), enquanto DIAP Distrital:

- Dirigir o inquérito e exercer a ação penal relativamente aos crimes indicados no n.º 1 do artigo 47.º do EMP, quando a atividade criminosa ocorrer em comarcas pertencentes ao extinto distrito judicial do Porto e na comarca de Aveiro;

- Precedendo despacho do Procurador-Geral Distrital do Porto [3], dirigir o inquérito e exercer a ação penal quando, relativamente a crimes de manifesta gravidade, a complexidade ou a dispersão territorial da atividade criminosa justificarem a direção concentrada da investigação;

— Dirigir o inquérito e exercer a ação penal relativamente aos crimes de natureza estritamente militar praticados nas áreas dos extintos distritos judiciais de Porto e Coimbra.

Tem sede no Porto e secções locais nos municípios de Gondomar, Maia, Matosinhos, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia.


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Links
[1] http://diap-porto.ministeriopublico.pt/iframe/decreto-lei-no-492014-de-27-de-marco
[2] http://www.ministeriopublico.pt/pagina/estatuto-do-ministerio-publico-0
[3] http://www.ministeriopublico.pt/pagina/procuradoria-geral-distrital-do-porto